quarta-feira, 10 de maio de 2023

 https://drive.google.com/file/d/1eMNJ63JRWwXUp3IB_WhocZ1tuNcx5kTT/view?usp=sharing

LEI 680-2017  Cria o Sistema de Ensino em São Felipe d'Oeste - Rondônia 

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Composição dos membros para o quadriênio 2021-2024

 


DECRETO Nº 2122/2022 de 14 de março de 2022.

 

 

Altera a composição dos membros para compor o Conselho Municipal de Educação de São Felipe D’Oeste –RO, criado pela LEI nº 671/2017 de 26 de setembro de 2017, para o quadriênio 2021-2024 e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia, Senhor Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal

 

        

Art. 1º - Resolve nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de São Felipe D´Oeste, conforme as respectivas representações. 

 

 

I- REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO MUNICIPIO, INDICADOS PELO PREFEITO, SENDO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

TITULAR: MARCIOMAR JESUS DOS SANTOS

SUPLENTE: EDIVALDO RAPOSO DA ROCHA

 


II-REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, COMUNITÁRIAS OU CONFESSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO:

 

TITULAR: CELONI BORTOLOTTO

SUPLENTE: NERCI SENHORA DOS SANTOS  

 

III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:

 

TITULAR: ANDRE VIANA BRAZ – VICE PRESIDENTE 

SUPLENTE: DEIVID RONIER PAULI

 

IV-REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:

 

TITULAR: SILVIO RIBEIRO PEREIRA

SUPLENTE: ELIANE LUCIANA DA SILVA LAET

 

V-REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

 

TITULAR: ROSIKELLY FERNANDES GOMESSEGUNDO SECRETÁRIO (A)

SUPLENTE: SUELY FREITAS SANTANA DE ORNELAS

 

VI-REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

TITULAR: NAIR DE LOURDES BONATO DINIZPRIMEIRO SECRETÁRIO (A)

SUPLENTE: DIONESIO GUIMARAES

 

VII- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

 

TITULAR: BENVINDA GONÇALVES ZOTTELE – PRESIDENTE

SUPLENTE: CLEBER CARLOS VIEIRA

 

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (14/03/2022).

 

 

 

 

 

 

 

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste/RO

 

 

 

 

Publicado por:

Ivonete da Silva Martins Gregório

Código Identificador: F5778F06