terça-feira, 2 de junho de 2026

Politica Municipal de Turmas em Tempo Integral

 

 

PARECER 01/CME/2026

 

ASSUNTO: Política Municipal de Educação em Tempo Integral

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – SEMED

RELATORES: André Viana Braz; Benvinda Gonçalves Zottele; Silvio Ribeiro Pereira

PARECER

Nº 01/CME/2026

APROVADO EM: 10/02/2026

 

I – EMENTA

 

Parecer sobre a análise do processo de implantação da Politica Municipal de Turmas em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste, Rondônia.

 

II ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

 

Considerando que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: os Artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; o Artigo 34 da Lei nº 9.394/96; Lei nº 11.494/2007 (Meta 6); a Lei Federal nº 13.005/2024, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), Мetas 1, Estratégia 1.17 e 6; a Lei Federal nº 14.640/2023; a Portaria do MEC nº 1.495/2023;

 

Considerando a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 0 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da escola com oferta de turmas em tempo integral;

 

Considerando que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável:

 

O Conselho Municipal de Educação, mediante os documentos encaminhados, realizou a análise dos aspectos relevantes a mudança do regime escolar e, RECOMENDA à instituição que  dê atenção cumprimento às condições gerais da escola, bem como, carga horária diária, semanal e anual, sendo necessária a previsão de, no mínimo 200 dias letivos e 1.400 h anuais; horário de início e término do turno único e horários de intervalos para lanches e almoço; número de vagas, turmas e salas; currículo da escola; espaços para desenvolver o trabalho proposto e recursos humanos qualificados e suficientes; organização e articulação do currículo entre a Base Nacional Comum e a parte diversificada a fim de verificar se o disposto é possível e exequível, bem como a metodologia adotada, critérios e periodicidade de avaliação; orientação para os registros na documentação geral da escola e dos estudantes em função do novo regime escolar; disponibilização de funcionários; dentre outros.

 

III – VOTO DOS RELATORES:

 

Diante do exposto nos autos e considerando a importância da implantação da Politica Municipal de Turmas em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste, Rondônia, somos favoráveis a implantação a contar da data de homologação deste Parecer.

 

IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:

 

O Conselho Municipal de Educação aprovou, unanimidade, o Parecer da Politica Municipal de Turmas em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste, Rondônia.

 

 

São Felipe d’Oeste, 10 de fevereiro de 2026.

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